Avisam-se todos os encarregados de educação que as matrículas e renovações de matrículas para o ano letivo 2024/2025, decorrerão nos seguintes períodos:
O processo de matrícula é apresentado online no endereço https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/ com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação:
- cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A matrícula dos alunos dos atuais 1º, 2º, 3º, 5º, 7º, 8º e 10º anos e do Ensino Pré-escolar é renovada automaticamente, devendo o Encarregado de Educação fazer a atualização dos dados constantes na plataforma INOVAR, através da aplicação Inovar Consulta (página eletrónica do agrupamento). Excecionalmente, se pretenderem alterar o titular do Encarregado de Educação ou o percurso formativo dos seus educandos, a matrícula também deverá ser efetuada no Portal das Matrículas em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/.
No ato de matrícula, o encarregado de educação, indica cinco estabelecimentos de educação ou cursos, ordenados de acordo com as suas preferências.
Caso os Encarregados de Educação necessitem de apoio presencial, que deverá ter carácter de exceção, devem dirigir-se aos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento (Escola Secundária Poeta António Aleixo), respeitando a seguinte calendarização:
O processo de matrícula é apresentado online. Excecionalmente poderá ser apresentado de forma presencial, nos serviços administrativos da Escola Secundária Poeta António Aleixo, se esta for a escola da área de residência do aluno.
A matrícula de forma presencial é excecional e obriga ao cumprimento do calendário anteriormente apresentado de forma a evitar a concentração de Encarregados de Educação no Agrupamento e os desnecessários tempos excessivos de espera.
Documentos necessários para o ato de matrícula
Aluno:
ou
Encarregado(a) de Educação:
Comprovativos, se aplicável:
- de composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária;
- declaração do poder paternal no caso de pais divorciados;
- de morada da área de residência validado pela Autoridade Tributária ou declaração da Junta de Freguesia, para efeitos de seriação;
- de morada da atividade profissional do EE, para efeitos de seriação;
- relativamente ao escalão de abono de família, se não tiver sido autorizada a conexão de dados com a Segurança Social ou outra entidade competente, deverá o Encarregado de Educação preencher o formulário disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, no Separador Serviços > Serviços Administrativos > Formulários > Formulário de Candidatura ao ASE.
No caso específico do Ensino Pré-escolar, os Encarregados de Educação devem, também, preencher o impresso para inscrição nas atividades de animação e de apoio à família (AAAF), a disponibilizar pelas educadoras titulares. Não esquecer que, para fins de prolongamento é necessária a declaração da entidade patronal com o horário de trabalho de todos os elementos adultos do Agregado Familiar.
Portimão, 12 de abril de 2024
O Diretor
Telmo Eduardo da Costa Marreiros Soares
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