Caro/a Encarregado/a de Educação,

            Informo que, por iniciativa da Câmara Municipal de Portimão, foi apresentada e aprovada a proposta de fornecer gratuitamente as refeições (almoço) a todas as crianças/alunos do Ensino Pré-escolar até ao 9º ano de escolaridade, independentemente de usufruírem de Ação Social Escolar. Esta medida é extensível aos alunos do Ensino Secundário abrangidos pelo Escalão B da Ação Social Escolar.

            Esta iniciativa é temporária e vigorará, apenas, durante este ano letivo, a partir de 08/03/2023 até ao dia do término das atividades letivas, que varia em função do ciclo de estudos em que os alunos se encontram matriculados.

            Alerta-se que o fornecimento da refeição está sempre dependente de marcação prévia, ou seja, a criança/aluno só almoça se tiver senha marcada. O reforço de verba da Autarquia para fornecimento destas refeições foi calculado com base no número de crianças/alunos que, habitualmente, já consomem refeição escolar. Assim, para que a verba referida seja suficiente ao fim de três almoços marcados e não consumidos, a criança/aluno perde o direito a usufruir da refeição gratuita.

            Solicitamos que, caso as crianças/alunos já tenham senha marcada para o dia 10 ou posteriores, o Encarregado de Educação proceda à remarcação das refeições, uma vez que este processo exigiu a desmarcação automática para permitir a devolução dos valores já pagos após a data indicada. A devolução do valor pago pelas refeições dos dias 8 e 9 será feita pelos serviços escolares oportunamente.

O Diretor

(Telmo Eduardo Soares)

Go to top